Morais é liberado pelo STJD

O meia Morais foi liberado pelo STJD e pode jogar já no final-de-semana

O meia Morais foi liberado pelo STJD e pode jogar já no final-de-semana

O meia Morais do Corinthians teve o seu pedido de conversão, de metade da pena de 120 dias, para 40 cestas básicas deferido pelo presidente do STJD, Dr. Rubens Approbato Machado (que é corinthiano roxo!). Morais tinha sido suspenso depois de se envolver numa briga contra jogadores Avaí, pela penúltima rodada da Série B do Campeonato Brasileiro de 2008.

O jogador terá de comprar 40 centas básicas, no valor mínimo de R$120 cada uma, e doá-las para Fenafap de São Paulo. Assim que for comprovado a doação, o jogador já poderá voltar a atuar pelo Corinthians.

Ao que tudo indica, ele já deve ser escalado para o jogo do Campeonato Paulista de sábado (07/02) contra a Portuguesa no Pacaembú.

Segue abaixo o despacho do Presidente do STJD, que também liberou o jogador do Avaí, na íntegra:

PROCESSO n. 268/2008

PEDIDOS DE CONVERSÃO DE PENAS DE SUSPENSÃO EM MEDIDA DE CARÁTER SOCIAL.

Requerentes: MANOEL MORAIS AMORIM (atleta do S.C.Corinthians Paulista) e
AVAÍ F.C., em favor de seu atleta MARCOS VICENTE DOS SANTOS

01 – Os atletas MANOEL MORAIS AMORIM e MARCOS VICENTE DOS SANTOS foram punidos com a pena de suspensão por 120 dias, por infração ao que prescreve o artigo 253 do CBJD. A decisão condenatória transitou em julgado e os atletas punidos já cumpriram a metade da pena.

02 – Requerem, agora, pelas petições de fls.95/102 e 106/108, que o saldo restante das penas de suspensão a que devem cumprir sejam convertidas em medida de caráter social, nos termos do artigo 172, parágrafo único, do CBJD, explicitando, nos seus petitórios, as razões que justificam suas pretensões.

03 – Examinando os autos e os fundamentos dos pedidos, entendo pertinentes as pretensões esposadas e as acolho, para deferir a conversão do saldo das penas de suspensão impostas a cada um dos atletas nominados – MANOEL MORAIS AMORIM, do S.C.CORINTHIANS PAULISTA e MARCOS VICENTE DOS SANTOS, do AVAÍ F.C.

04 – As conversões requeridas e ora deferidas far-se-ão mediante as doações adiante enunciadas, a saber:

04.01 – O atleta MANOEL MORAIS AMORIM, do S.C. Corinthians Paulista, deverá adquirir e doar 40 (quarenta) cestas básicas, do valor nominal de, no mínimo, R$120,00 (cento e vinte reais), cada uma, à FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ATLETAS PROFISSIONAIS DE FUTEBOL – FENAPAF, com sede na cidade de São Paulo-SP, Rua do Bosque, n. 1.900 – Barra Funda;

04.02 – O atleta MARCOS VICENTE DOS SANTOS, do Avaí F.C., deverá adquirir e doar 40 (quarenta) cestas básicas, do valor nominal de, no mínimo, R$120,00 (cento e vinte reais), cada uma, à AGAP-ASSOCIAÇÃO DE GARANTIA AO ATLETA PROFISSIONAL DE SANTA CATARINA – AGAP-SC -, com sede na Rua Cardeal Câmara Júnior, 175, sala 02, Barreiros – São José – SC

05 – As conversões ora deferidas só se tornarão válidas a partir da efetiva comprovação, nestes autos, mediante documentos idôneos, das aquisições das cestas básicas e das efetivas entregas das cestas adquiridas às entidades donatárias indicadas nos sub-itens 04.01 e 04.02, do item 04 retro anterior.

CUMPRA-SE.

Intimem-se.

S.T.J.D., 04 de fevereiro de 2.009.

Rubens Approbato Machado

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